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05/08/2009 - 12:35h

MJ propõe discussão sobre condenação por tráfico de drogas no Brasil

Brasília, 05/08/09 (MJ) - A maioria dos condenados por tráfico de drogas no Brasil são réus primários, foram presos sozinhos, com pouca quantidade de drogas e não tem associação com o crime organizado. Os dados fazem parte da pesquisa “Tráfico e Constituição, um estudo sobre a atuação da Justiça Criminal do Rio de Janeiro e do Distrito Federal no crime de drogas”, lançada nesta quarta-feira (5) na sede do Viva Rio, no Rio de Janeiro, pelo secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay.
 
O estudo, inédito no Brasil, foi encomendado pelo ministério à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e à Universidade de Brasília (UnB) e realizado entre março de 2008 e julho de 2009. O levantamento permite o mapeamento das condenações judiciais por tráfico de drogas e dos efeitos da Lei 11343/06 que trata do tráfico e porte de entorpecentes.
 
“O Brasil está em um processo de amadurecimento da legislação sobre drogas. A lei de 2006 representou um avanço, mas temos que continuar debatendo e ver todas as falhas. O resultado da pesquisa mostra que há questões a serem aperfeiçoadas. Novos caminhos surgirão com muito debate”, destaca Pedro Abramovay.

Conforme levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, os condenados por tráfico de drogas representam o segundo contingente do sistema carcerário brasileiro (são quase 70 mil pessoas), atrás apenas do crime de roubo qualificado com 79 mil presos.

O Ministério da Justiça quer promover o debate com o resultado da pesquisa e levá-lo ao Congresso Nacional. Dentre os questionamentos, o ministério quer levantar perguntas como, por exemplo, se é conveniente que este perfil de condenado receba a pena de prisão ou se não seria mais interessante a possibilidade de se aplicar penas alternativas, hoje vedada por lei.

Nos processos analisados no Superior Tribunal de Justiça, 67% dos réus estavam nas seguintes condições: a maioria é réu primário, com bons antecedentes, estava desarmada na ocasião da prisão em flagrante e não integrava organizações criminosas.

Segundo o levantamento, a nova legislação (Lei 11343/06) beneficia o usuário, mas propicia interpretações subjetivas da sua aplicação. A lei não define claramente as características que podem diferenciar o grande traficante de drogas do pequeno.
 
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Algumas conclusões do estudo:

  • A pesquisa constatou que o Brasil é um país de trânsito de drogas para outros mercados. No Distrito Federal, há mais prisões em flagrante com maconha e merla. No Rio de Janeiro, as prisões por porte de cocaína.
  • Nas varas federais do RJ, 68,8% dos presos são estrangeiros (“mulas”) e, desses, 40,6% africanos.
  • Um dado chama atenção: nas varas criminais do DF, quase 70% dos processos referem-se a presos com quantias inferiores a 100 gramas de maconha. No Rio de Janeiro, 50% estavam com quantidade inferior a 100g e outros 50% superior.

    Quantidade de droga
    % de condenações
    Até 1 grama                              
    0,9%
    De 1 a 10g                   
    13,9%
    De 10 a 100g              
    53,9%
    De 100g a 1 Kg         
    14,8%
    De 1kg a 10 kg
    8,7%
    De 10 kg a 100 kg              
    7,8%
    Mais de 100 kg                   
    0,0%

  • Nas varas estaduais e federais do DF e RJ, 88,9% dos réus foram presos em flagrante.
  • No DF, a maior causa de aumento de pena (em 40,7% dos casos) foi o tráfico em estabelecimentos prisionais. No RJ, (61,6%) pela transnacionalidade do tráfico.
  • Nos tribunais do DF e RJ, em 36,7% dos casos houve redução de pena porque o réu é primário e não integra organização criminosa (art. 33, § 4º).
  • 83,6% dos acórdãos nos tribunais do DF e RJ são condenatórios.
  • O estudo também apontou um crescimento nas condenações de mulheres. Em 20,38% dos casos levados ao STJ há pessoas do sexo feminino como acusadas.
  • Em 37,86% dos casos no STJ, há atuação da defensoria pública.


Dados do Infopen/MJ revelam que o crime de tráfico de drogas é o de segunda maior incidência nos presídios.

Roubo qualificado (art. 157, § 2º)  
79.599
Presos por tráfico de drogas (art. 157)
69.049
Roubo simples
35.721
Furto qualificado (art. 155, § 4º e § 5º)
33.374
Furto simples (art. 155, caput)  
28.205
Total de crimes patrimoniais
207.572

Projeto Pensando o Direito

A Secretaria de Assuntos Legislativos produz anualmente mais de 500 pareceres sobre os mais diversos temas jurídicos que instruem a elaboração de novos textos normativos, a posição do governo no Congresso, bem como a sanção ou veto presidencial. 

Por conta da abrangência e complexidade dos temas analisados, a secretaria firmou um acordo de cooperação técnica com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que resultou no projeto Pensando o Direito – que possibilitou a execução da pesquisa sobre condenações por tráfico de drogas no Brasil.

O projeto seleciona e financia pesquisas na área legislativa sobre os mais diversos temas. Trata-se de um projeto para aproximar a SAL do mundo acadêmico e de especialistas nas diversas áreas do direito. Esses estudos vão instruir, por exemplo, a elaboração de textos normativos e a ajudar nas decisões do presidente da República sobre veto ou sanção aos projetos de lei.

Saiba mais

Conheça as outras pesquisas da série

 

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